Medidas
de Preservação
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Para garantir melhores condições
para sua preservação, uma vez que a área urbana
e áreas agrícolas já se encontram bem junto
aos seus limites, no decreto de tombamento pelo Condepaac foram
definidas duas faixas envoltórias, uma primeira com 30 m
de largura, e a outra com 300 m.
A primeira faixa é caracterizada por
um aceiro, faixa de terra desbastada para protegê-la contra
fogo por ocasião das queimadas.
Na faixa de 300 m deverão ser seguidas
as seguintes orientações:
a área urbana não deverá
ser ocupada por novos loteamentos e, nos loteamentos já existentes,
as novas edificações deverão ser térreas,
com altura máxima de 8,0 m.
na zona rural só serão permitidas plantações
cujo manejo não empregue práticas de uso de agrotóxico,
grande movimentação de solo e queimadas.
Alguns outros cuidados são tomados na área lindeira
à mata, tais como não é permitida a impermeabilização
total do solo, com utilização de asfalto, sendo portanto
o calçamento das ruas feito com paralelepípedos.
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