Medidas de Preservação



Para garantir melhores condições para sua preservação, uma vez que a área urbana e áreas agrícolas já se encontram bem junto aos seus limites, no decreto de tombamento pelo Condepaac foram definidas duas faixas envoltórias, uma primeira com 30 m de largura, e a outra com 300 m.

A primeira faixa é caracterizada por um aceiro, faixa de terra desbastada para protegê-la contra fogo por ocasião das queimadas.

Na faixa de 300 m deverão ser seguidas as seguintes orientações:

a área urbana não deverá ser ocupada por novos loteamentos e, nos loteamentos já existentes, as novas edificações deverão ser térreas, com altura máxima de 8,0 m.
na zona rural só serão permitidas plantações cujo manejo não empregue práticas de uso de agrotóxico, grande movimentação de solo e queimadas.
Alguns outros cuidados são tomados na área lindeira à mata, tais como não é permitida a impermeabilização total do solo, com utilização de asfalto, sendo portanto o calçamento das ruas feito com paralelepípedos.

 

 


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